
Do exterior para o Brasil:
O recebimento de recursos do exterior no Brasil deve ser realizado por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central e algumas delas oferecem o envio de remessas digitalmente.
É importante que seja feita a identificação da natureza do envio, tanto para quem está enviando quanto para quem está recebendo, por exemplo:
– Para empréstimos pessoais: Neste caso, deverá existir um contrato que identifique o doador, o donatário, o valor, os juros e demais informações. Sobre o valor original, não incidirá em imposto, mas os juros pagos pelo donatário incidirão em uma alíquota de 15%.
Não há limite para envio e recebimento de valores para o exterior, porém, o banco pode solicitar documentação adicional caso a operação ultrapasse o valor de R$10.000 (dez mil reais) e os recursos sempre serão pagos para os residentes em reais.
Para mais informações sobre remessa de dinheiro do exterior para o Brasil, clique aqui
Do Brasil para o Exterior:
O envio de recursos do Brasil para o exterior segue as mesmas regras referente à procura de instituições autorizadas que realizam operações cambiais e a importância da identificação da natureza do envio.
Em casos como doação, poderá incidir ITCMD conforme valor e estado que reside. Em virtude dessa situação, muitos optam por transferir esses recursos para uma conta própria no exterior e, a partir dela, realizar a transferência para o donatário.
Lembrando que o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pode incidir em até 1,1% no envio de dinheiro para uma conta de mesma titularidade e 0,38% no envio de dinheiro para conta de titular diferente. Há tarifa de envio dependendo da instituição financeira ou serviço online e esse valor pode variar de R$1 a R$800.
Abaixo, demonstramos as alíquotas de IOF sobre cada operação:


As alíquotas acima são referentes a data de postagem deste artigo. Portanto, verifique se houveram mudanças desde então.